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CNPE define meta de descarbonização para o mercado de gás natural por meio do biometano

1 de abril de 2026
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O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, nesta quarta-feira (1º/4), a resolução que define a meta de redução de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) no mercado de gás natural para o ano de 2026. A medida estabelece uma meta de redução de 0,5% nas emissões, a ser cumprida por produtores e importadores de gás natural por meio da participação do biometano em seu consumo, em acordo com a Lei do Combustível do Futuro 14.993/24).
Para o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a definição da meta representa um passo estratégico para o fortalecimento do mercado de gás no país. “Ao estabelecer uma meta clara e previsível, o Brasil dá um sinal importante ao mercado, estimula investimentos e cria as condições necessárias para o desenvolvimento do biometano como vetor de descarbonização, sem comprometer a segurança energética e a competitividade da indústria”, afirmou.
A Lei do Combustível do Futuro estabelece que a meta de redução de emissões inicia-se em 1% (um por cento) e não poderá exceder a 10% (dez por cento). Além disso, define que o CNPE poderá, excepcionalmente, definir a meta em valor inferior a 1% (um por cento), por motivo justificado de interesse público ou quando o volume de produção de biometano impossibilitar ou onerar excessivamente o cumprimento da meta.
Por esse motivo, a decisão do CNPE foi subsidiada por Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR), elaborado no âmbito do Subcomitê do Biometano, criado pelo Comitê Técnico do Combustível do Futuro (CTP-CF) e publicado no segundo semestre de 2025. O processo contou com participação social e diálogo com entidades representativas dos setores de biogás e biometano e da academia e sociedade civil, reunindo contribuições técnicas para a avaliação das alternativas regulatórias e dos riscos associados.
Com base no balanço mais atualizado de oferta e de demanda de biometano e na análise do problema regulatório e das opções disponíveis, o CNPE aprovou o entendimento de que a meta de 0,5% é a mais adequada para se iniciar a política pública em 2026, equilibrando viabilidade técnica, previsibilidade regulatória e estímulo ao desenvolvimento do mercado.
Além disso, o Conselho determinou a constituição, no âmbito do CTP-CF, da Mesa de Monitoramento do Mercado de Biometano, coordenada pelo Ministério de Minas e Energia (MME), com vistas ao restabelecimento da meta de 1% (um por cento). Isso vai permitir que, com o devido monitoramento da evolução do mercado de biometano, se possa evoluir com o aumento da meta na direção do piso legal de 1% de redução das emissões, caso as condições de mercado viabilizem a evolução.
Por fim, o CNPE também estabeleceu, como de interesse da política energética nacional, que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) implemente as medidas necessárias para garantir a transparência dos dados relativos ao mercado de biometano como subsídio aos trabalhos de monitoramento da Mesa de Monitoramento do Mercado de Biometano.
A resolução aprovada busca ampliar gradualmente a inserção do biometano na matriz energética, criando um ambiente favorável à expansão da oferta e ao cumprimento dos compromissos ambientais assumidos pelo país.
Biometano
Com características físico-químicas semelhantes às do gás natural de origem fóssil, o biometano apresenta elevado potencial de substituição em aplicações veiculares, industriais e de geração distribuída. Embora ainda tenha participação reduzida na matriz energética nacional, o Brasil possui amplo potencial de produção. Atualmente, existem 19 plantas autorizadas como “produtores de biometano” pela ANP e outras 37 em processo de autorização, refletindo as oportunidades de crescimento desse mercado estratégico para a transição energética e a descarbonização do setor de gás natural.

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