Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Louvando com Jesus
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Louvando com JesusLouvando com Jesus
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Legislativo Estadual

Deputado Mário César Filho celebra sanção da Lei que facilita o cancelamento de serviços on-line no Amazonas

25 de janeiro de 2024
Compartilhar

A Lei nº 6.760, de autoria do Deputado Mário César Filho (UB), que simplifica o cancelamento de serviços on-line no Amazonas, foi sancionada, marcando significativa vitória aos consumidores digitais do Estado. A legislação proporciona uma maneira descomplicada e ágil de encerrar contratos digitais, garantindo direitos essenciais aos usuários.

O deputado Mário César Filho, que é presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), expressou satisfação com essa conquista, destacando a importância de trabalhar por políticas que beneficiem os consumidores.

“Agora, o consumidor tem o poder de cancelar serviços on-line sem enfrentar barreiras, de forma rápida e direta. Estamos avançando para uma era de liberdade digital no Amazonas”, afirma o parlamentar.

Principais benefícios da Lei

Cancelamento sem justificativa: Todo consumidor tem o direito de cancelar um serviço on-line quando quiser, sem a necessidade de justificativa e sem encarar multas.

Cancelamento Simplificado

Empresas devem disponibilizar uma opção de cancelamento simplificado, com um botão visível que permita o encerramento em poucos cliques.

Práticas Proibidas

Práticas que dificultem o cancelamento, como a exigência de contato por telefone, atrasos no processamento e taxas extras, foram banidas.

Reembolso Proporcional

Ao cancelar um serviço, o consumidor tem direito a um reembolso proporcional pelo tempo não utilizado, a menos que o contrato estipule de outra forma.

Proibição de cláusulas onerosas

Cláusulas contratuais que tornem o cancelamento excessivamente complicado ou oneroso foram proibidas.

A lei já está em vigor desde a data de sua publicação, representando um avanço essencial na proteção dos direitos dos consumidores digitais no Amazonas.

Para entrevistas ou informações adicionais, entre em contato com a Assessoria de Comunicação Adriano Souza através do telefone (92) 99286-7047 ou pelo e-mail ascommcf@gmail.com. Fotos disponíveis mediante solicitação.

Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Legislativo Estadual

Quinta edição do Feclam promove oficina sobre prevenção e gerenciamento de crises políticas

2 de abril de 2025
Legislativo Estadual

Deputado João Luiz é o novo presidente da Comissão de Juventude, Esporte e Lazer da Unale

2 de abril de 2025
Legislativo Estadual

Comandante Dan celebra parceria entre CEF e INSS para atendimento a ribeirinhos

2 de abril de 2025
Legislativo Estadual

Cristiano D’Angelo ressalta a importância da instituição do Dia Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no Amazonas

2 de abril de 2025
Legislativo Estadual

Adjuto Afonso reforça apoio à inclusão no Dia Mundial de Conscientização do Autismo

2 de abril de 2025
Legislativo Estadual

Gabinete da deputada Dra. Mayara Pinheiro Reis participa de ação da Associação de Amigos do Autista no Amazonas

2 de abril de 2025
Louvando com JesusLouvando com Jesus