Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Louvando com Jesus
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Louvando com JesusLouvando com Jesus
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Legislativo Estadual

Lei de Roberto Cidade estabelece critérios para identificação de pacientes desconhecidos internados em hospitais

16 de fevereiro de 2024
Compartilhar

A partir da Lei nº 6.403/2023, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), todos os hospitais, públicos e privados, devem divulgar em seus sítios eletrônicos informações sobre pacientes desconhecidos internados.

A medida visa auxiliar que familiares, responsáveis e amigos encontrem seus parentes que, por alguma razão, tenham dado entrada em unidades hospitalares sem aviso prévio.

“Não são raras as vezes em que amigos e familiares precisam rodar os hospitais até encontrar a pessoa hospitalizada, coisa que certamente causa angústia e sofrimento desnecessário. Além disso, muitos pacientes são alérgicos a medicamentos e, como estão inconscientes, não podem informar ao médico. Se houver a rápida identificação, isso ajuda a salvar vidas”, destacou.

Conforme a lei, os hospitais devem divulgar informações objetivas sobre o paciente, como: data de entrada, idade aparente, altura, cor da pele, cor do cabelo e presença de tatuagens ou cicatrizes. Deve-se, no entanto, preservar a imagem e a intimidade do paciente.

Os hospitais também ficam obrigados a, no cadastro de dados, informar o nome, o telefone e o e-mail de contato do Serviço Social da instituição para que familiares do paciente internado e demais pessoas possam fazer o contato.

“Não é só achar o paciente, é ter a oportunidade de dar a assistência, sobretudo, emocional que ele precisa no momento de internação hospitalar. A partir dessa lei, o que antes era possível apenas pela boa vontade do corpo técnico da unidade de saúde, agora passa a ser um dever previsto em lei, com parâmetros estabelecidos que podem facilitar na identificação do paciente. Isso é importante para o paciente, para os familiares e também para a unidade hospitalar”, finalizou.

Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Legislativo Estadual

Quinta edição do Feclam promove oficina sobre prevenção e gerenciamento de crises políticas

2 de abril de 2025
Legislativo Estadual

Deputado João Luiz é o novo presidente da Comissão de Juventude, Esporte e Lazer da Unale

2 de abril de 2025
Legislativo Estadual

Comandante Dan celebra parceria entre CEF e INSS para atendimento a ribeirinhos

2 de abril de 2025
Legislativo Estadual

Cristiano D’Angelo ressalta a importância da instituição do Dia Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no Amazonas

2 de abril de 2025
Legislativo Estadual

Adjuto Afonso reforça apoio à inclusão no Dia Mundial de Conscientização do Autismo

2 de abril de 2025
Legislativo Estadual

Gabinete da deputada Dra. Mayara Pinheiro Reis participa de ação da Associação de Amigos do Autista no Amazonas

2 de abril de 2025
Louvando com JesusLouvando com Jesus